Em reunião realizada nesta quinta-feira (13/08/2020), a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, decidiu que os planos de saúde devem cobrir os testes sorológicos para o coronavírus. A medida vale a partir desta sexta-feira (14/08/2020).

Diferente do teste RT PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, o teste sorológico detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

A ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco, porém a decisão liminar havia sido derrubada.

Contudo, nesta quinta-feira (13/08/2020), em reunião da Diretoria Colegiada, ficou decidida a inclusão de forma extraordinária ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os testes sorológicos para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde corresponde a uma cobertura mínima que os planos de saúde devem oferecer aos seus usuários. Ou seja, todo usuário de planos de saúde tem direito a realizar os procedimentos listados pela ANS, não podendo haver recusa pelo convênio.

Segundo a ANS, os procedimentos incorporados são a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência (saiba mais), conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir: 

Grupo I (critérios de inclusão): 

a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas

b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2 

Grupo II (critérios de exclusão): 

a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2

b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo

c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I) 

d) Testes rápidos 

e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado

f) Verificação de imunidade pós-vacinal

 

Desde de março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença. Por isso a decisão sobre o exame mais adequado deve ser tomada exclusivamente pelo médico.

 

Fontes: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5872-covid-19-ans-finaliza-analise-tecnica-e-determina-inclusao-de-teste-sorologico-no-rol-de-procedimentos

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/08/13/coronavirus-ans-decide-que-convenios-tem-de-cobrir-teste-sorologico.ghtml

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Ana Helena Guimarães, OAB/GO 43.660

Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

Goiânia-GO

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