medicina e saúde direito



Por: Ana Helena Guimarães

Bastam algumas matérias introdutórias na faculdade, para que o estudante de Direito chegue à conclusão de que seu curso envolve muito mais do que o estudo de Leis. Rapidamente irá perceber que o Direito está em absolutamente em tudo, e que não lhe bastará ser mero conhecedor do ordenamento jurídico.  Essa compreensão, inclusive, já era familiar ao Direito Romano, que a traduziu no brocardo “ubi societas ibi jus”, que significa: onde há sociedade existe Direito.

À Ciência Jurídica cabe o papel de regulamentar a convivência em sociedade, através de um conjunto de normas que abrangem os mais variados aspectos da vida dos indivíduos, desde seu nascimento até a morte. Assim, não é de se estranhar que a Constituição Federal determine que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
É exatamente nesse ponto que o Direito passa a adentrar em outros ramos do conhecimento, tal como as ciências biológicas. Afinal, à medida que a ciência progride, a sociedade passa a encarar novos tipos de conflitos, os quais exigem respostas justas e éticas. Não só isso, com o desenvolvimento da internet e demais meios de comunicação em massa, a humanidade passou a ter acesso a uma quantidade de informação que outrora seria restrita a uma pequena parcela da população.

Não se adéqua ao momento atual a aceitação passiva da doença e da morte, quando antes era comum ouvir que alguém “morreu de repente”. Não é mais aceita pelo paciente a figura do médico inquestionável em sua conduta. E, paralelamente, não pode o médico estar alheio às normas de seu Código de Ética e à necessidade de prevenção de demandas judiciais.

Nesse ponto assemelham-se as formas de atuação de médicos e advogados, pois, enquanto um atua em prevenção e tratamento da doença, o outro trabalha no consultivo e contencioso, prevenindo e resolvendo litígios. E não há como se negar que a prevenção, por meio de assessoria jurídica, ou pela composição extrajudicial, é sempre um caminho mais vantajoso em relação ao desgaste de um arrastado processo judicial.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstram que de 2008 a 2019 o número de demandas ligadas à saúde cresceu na proporção de 130%. De acordo com esse levantamento, os principais assuntos discutidos nos processos em primeira instância são: “Plano de Saúde” (34,05%), “Seguro” (23,77%), “Saúde” (13,23%) e “Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos” (8,76%). Trata-se do fenômeno da “Judicialização da Saúde”, ou seja, o acelerado crescimento das demandas judiciais voltadas à saúde.

Nesse contexto, fez-se necessário o aprofundamento dos estudos na área, dando origem ao chamado Direito Médico e da Saúde. Este abrange temas diretamente ligados ao direito à vida, bem-estar e dignidade da pessoa humana, atraindo para si a tarefa de analisar temas delicados como o erro médico, cirurgias plásticas, reprodução assistida, saúde pública, planos de saúde, fornecimento de medicamentos, além de bioética, eutanásia, transplante de órgãos, entre outros.

Assim, Direito e Medicina estão intrinsecamente ligados. Médicos e demais profissionais da saúde cruzam seus caminhos com advogados e membros do Judiciário, na árdua tarefa de lidar com o ser humano em seu momento mais sensível: o da doença, da dor, da morte. O resultado inevitável é a intersecção destas duas áreas de conhecimento, já que o fim precípuo de ambas nada mais é do que a preservação da vida.


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