Por: Ana Helena Guimarães
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2017 foram ajuizadas 83.728 ações com o tema “erro médico”. Nos últimos dez anos, as demandas envolvendo a saúde cresceram 130%. A “Judicialização da Saúde”, como é chamado esse fenômeno, vem preocupando tanto juristas como a comunidade médica. Diante de números tão expressivos é normal que o profissional da área médica se questione: será que vou ser processado?
Para tentar lançar alguma luz sobre esse assunto, precisamos entender alguns conceitos básicos de responsabilidade civil. Sempre que algum paciente propõe ação contra um médico, ele deve comprovar a ocorrência de certos requisitos caracterizadores. Em sentido contrário, a defesa do profissional da saúde deverá apontar suas excludentes. Há que se questionar se naquela situação ocorreu um ato ilícito do médico; se há, de fato, um dano ao paciente; e se esse dano guarda um nexo de causalidade com a conduta do profissional.
Mas o que seria um ato ilícito do médico? Para começar, é importante esclarecer que o médico, salvo exceções, tem uma responsabilidade de meio (que e diferente de uma obrigação de resultado). Isso significa que ao atender um paciente deverá empregar todos os meios disponíveis para que ele apresente melhora em seu quadro de saúde. Por vezes, em razão de circunstâncias que fogem do alcance do profissional, não é possível evitar o óbito ou o agravamento da doença. Nesse caso, se foram empregados todos os procedimentos adequados, não há que se falar em responsabilização. Todavia, se o médico proceder com negligência, imprudência ou imperícia, estará caracterizado um ato ilícito.
Negligente é, por exemplo, um cirurgião que esquece instrumento cirúrgico dentro do paciente. Imprudente é aquele que, sabendo dos protocolos, opta por deixá-los de lado, ocasionando problemas ao paciente. Já o imperito é aquele profissional que executa ato incompatível com suas qualificações, como o caso daqueles que realizam cirurgias plásticas sem a devida especialização.
Ainda, deve ser analisado se o dano sofrido pelo paciente guarda relação com alguma conduta do médico. Muitas vezes o paciente não segue as orientações e acaba sendo o único responsável pelo insucesso do tratamento. Nesse ponto ressalto a importância de uma boa comunicação. Além de ser dever ético, a informação adequada ao paciente pode se constituir em uma das melhores formas de prevenção de demandas judiciais. Por essa razão, é de extrema importância que os termos de consentimento e prontuário sejam muito bem redigidos (e legíveis!), pois serão os principais documentos de defesa do profissional.
Segundo o artigo 22 do Novo Código de Ética Médica, é vedado ao profissional deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte. Além disso, o dever de informação está presente no Código de Defesa do Consumidor, devendo ser respeitado por aqueles que prestam serviços.
É claro que em razão dos aspectos técnicos, não é razoável que o médico explique pormenorizadamente os procedimentos que serão realizados. Deve comunicar-se com o paciente de forma clara, e de acordo com seu nível de compreensão, até sentir segurança de que este compreendeu sua condição de saúde, os riscos, e resultados do tratamento. Desse modo, evita-se que o paciente crie expectativas que não condizem com a realidade. Um bom atendimento também ajuda a gerar confiança no paciente, e mitiga a sensação de que não recebeu o cuidado adequado.
Mas eu já possuo um seguro médico de responsabilidade civil, mesmo assim preciso me preocupar?
Os seguros são uma boa forma de reduzir eventuais prejuízos econômicos com ações judiciais, porém estão muito longe de proteger o profissional de todos os dissabores advindos de uma demanda. Em primeiro lugar, porque auxiliam no quesito financeiro, mas nada podem fazer quanto ao desgaste emocional vivenciado por aquele que se torna réu em um processo. Além disso, não existe cobertura absoluta. Existem limites e exclusões de cobertura que podem deixar o segurado “na mão” no momento em que mais precisa.
Por isso, assim como na área da saúde, a melhor abordagem é sempre a prevenção. Todo profissional da saúde deve estar atento às normas de seu conselho, agir de acordo com os deveres éticos, e, sempre que necessário, buscar assessoria de profissional qualificado para sanar suas dúvidas e orientar sobre práticas necessárias para evitar litígios.