Apesar de não ser um trabalho vinculado à CLT, a residência médica possui Lei própria, que assegura ao médico residente diversos direitos, e possui regramentos que devem, obrigatoriamente, ser seguidos pelas instituições de saúde.
Vejamos abaixo algumas perguntas e respostas sobre a residência médica, conforme a Lei n. 6.932/81.
1) O que é a Residência Médica?
A Residência Médica é uma modalidade de pós-graduação destinada aos médicos, realizada sob a forma de treinamento em serviço.
É oferecida por instituições de saúde, que podem ser universitárias ou não, e com a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
2) Qualquer curso de treinamento médico pode ser considerado residência e certificar como especialista?
Não. Somente são considerados programas de Residência Médica aqueles credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), e só assim poderão certificar as especialidades médicas.
3) Qual o valor atual da bolsa recebida pelos médicos residentes?
A partir de Janeiro de 2022 o valor da bolsa recebida pelos médicos residentes passou a ser de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), conforme da Portaria Interministerial MEC /MS nº 9 de 2021.
4) Qual a carga horária do médico residente?
A carga horária para a residência médica é de 60 horas semanais, nelas incluídas o período máximo de 24h de plantão.
Dessas 60 horas, devem ser dedicadas entre 6h e 12h para atividades teóricas, como sessões atualizadas, seminários, correlações clínico-patológicas ou outras.
O médico residente tem direito ainda a um dia de folga semanal e férias de 30 dias por ano.
5) O médico residente tem direitos previdenciários? O tempo de residência conta para aposentadoria?
O médico residente deve ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na modalidade contribuinte individual, assim, o tempo de residência contará para aposentadoria.
Tem direito ainda, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias. Esta última poderá ser prorrogada por mais 60 dias a pedido da médica residente.
6) O médico residente tem direito a auxílio moradia e alimentação?
Muitos médicos não sabem, mas a Lei 6.932/81 assegura ao residente o direito a moradia e alimentação, além de local de repouso e higiene pessoal durante os plantões.
Essa moradia pode ser oferecida na forma de alojamentos, ou em valor pecuniário acrescido à bolsa residência, a depender do regulamento interno da instituição de saúde.
Importante ressaltar que o local de repouso durante os plantões não supre a necessidade do auxílio moradia, pois são dois direitos claramente distintos e obrigatórios, nos termos da Lei 6.932/81.
O grande problema é que, apesar de esse direito estar expresso na Lei, boa parte das instituições de saúde não tem regulamento sobre isso, e simplesmente não oferecem alojamentos ou auxílio moradia equivalente.
Ou seja, muitos médicos estão cursando a residência, ou já finalizaram, sem nunca ter recebido moradia e alimentação, apesar de ser um direito garantido pela Lei da Residência Médica.
Nesses casos, o médico residente deve verificar junto à instituição de saúde se existe regulamento sobre o direito a moradia e alimentação (se existem alojamentos, ou se há um valor fixado) e fazer um requerimento administrativo.
Caso o pedido administrativo seja negado, ou se o médico já concluiu a residência sem ter tido acesso a esses direitos, poderá pleitear os valores equivalentes na justiça.
A jurisprudência tem entendido como razoável o valor de 30% da bolsa para pagamento do auxílio moradia, e cerca de R$ 15,00 por dia para alimentação. Ou seja, com o valor atual da bolsa de R$ 4.106,09, o auxílio moradia deve corresponder a cerca de R$ 1.231,83 mensais, além de R$ 450,00 mensais para alimentação.
Se você é ou foi médico residente e teve algum desses direitos desrespeitados, converse com seu advogado para buscar a melhor solução para seu caso.
Ana Helena Guimarães – OAB/GO 43.660
Advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde