Cursou residência médica e não recebeu moradia?

  • Sabia que a moradia é um direito do médico residente? 
  • Se você não recebeu auxílio moradia, ou alojamento, é provável que você tenha direito a ressarcimento.
  • A justiça tem concedido o correspondente a 30% do valor da bolsa residência para a moradia, ou seja R$ 1.231,83 mensais.
  • Considerando 36 meses de residência nesse valor, o médico poderá ser ressarcido em R$ 44.345,88.

O que é Residência Médica?

  • A Residência Médica é uma modalidade de pós-graduação destinada aos médicos, realizada sob a forma de treinamento em serviço.
  • É oferecida por instituições de saúde, que podem ser universitárias ou não, e com a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
  • Apesar de não ser um trabalho com vínculo de CLT, a Residência Médica possui Lei própria, que assegura aos médicos diversos direitos e possui regramentos que devem, obrigatoriamente, ser seguidos pelas instituições de saúde.

O médico residente tem direito a auxílio moradia e alimentação?

  • A Lei 6.932/81 assegura ao residente o direito a moradia e alimentação, além de local de repouso e higiene pessoal durante os plantões.
  • Essa moradia pode ser oferecida na forma de alojamentos, ou em valor pecuniário acrescido à bolsa residência, a depender do regulamento interno da instituição de saúde.
  • O grande problema é que, apesar de esse direito estar expresso na Lei, boa parte das instituições de saúde não tem regulamento sobre isso, e simplesmente não oferecem alojamentos ou auxílio moradia equivalente.

O que fazer se esse direito for negado?

  • Nesses casos, o médico residente deve verificar junto à instituição de saúde se existe regulamento sobre o direito a moradia e alimentação (se existem alojamentos, ou se há um valor fixado) e fazer um requerimento administrativo.
  • Caso o pedido administrativo seja negado, ou se o médico já concluiu a residência sem ter tido acesso a esses direitos, poderá pleitear os valores equivalentes na justiça.
  • A jurisprudência tem entendido como razoável o valor de 30% da bolsa para pagamento do auxílio moradia, e cerca de R$ 15,00 por dia para alimentação. Ou seja, com o valor atual da bolsa de R$ 4.106,09, o auxílio moradia deve corresponder a cerca de R$ 1.231,83 mensais, além de R$ 450,00 mensais para alimentação.

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