Por: Ana Helena Guimarães
Dia 02 de abril é o dia de falar sobre o autismo. Essa data foi escolhida pela ONU como um momento de conscientização mundial sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que afeta cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo. Por isso, nessa data, também é muito importante falar sobre os direitos dessas pessoas.
No Brasil, os direitos dos autistas tiveram grande avanço com a Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo direitos básicos como acesso a saúde, atendimento multiprofissional, educação e previdência.
No começo de 2020 essa Lei foi alterada para incluir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Um grande problema para muitos portadores de TEA é a dificuldade para conseguir realizar a Terapia ABA (applied behavior analysis ou intervenções em Análise do Comportamento Aplicada), que é muito indicada para melhorar a qualidade de vida e independência da pessoa autista.
Em geral, os planos de saúde fornecem apenas a cobertura mínima estipulada pela ANS, ou seja, 96 (noventa e seis) consultas por ano de com fonoaudiólogo e 40 (quarenta) consultas com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional. Porém quem lida diretamente com o TEA sabe que essa quantidade não é suficiente.
Por essa razão, às vezes se torna necessário ajuizar ação em face do plano de saúde para garantir o tratamento adequado ao portador de Transtorno do espectro Autista, já que os tribunais entendem que a cobertura citada é a quantidade mínima, e não um limite de atendimento.
Ainda, caso o plano de saúde não conte com profissional habilitado em sua rede credenciada, deverá se responsabilizar pelo custeio de profissional particular, bem como por despesas referentes ao deslocamento do consumidor.