violência obstétrica no parto

Nas últimas semanas, a discussão sobre a violência obstétrica ganhou destaque na mídia, em razão do caso sofrido pela influenciadora digital Shantal Verdelho, que denunciou a as práticas violentas realizadas por seu médico obstetra durante o parto.

A visibilidade do caso acabou sendo benéfica para alertar tantas outras mulheres que também sofreram violência obstétrica, porém desconheciam seus direitos e não sabiam como lidar, ou como denunciar essas situações.

A relação de vulnerabilidade e submissão natural do paciente em relação ao médico, o constrangimento e o medo de julgamentos são fatores que ajudam a explicar por que as mulheres deixam de denunciar as agressões sofridas. Muitas vítimas sequer têm consciência dos abusos, apesar de sofrerem com suas sequelas físicas e emocionais.

Para ajudar você a entender se sofreu violência obstétrica em seu parto, formulei algumas perguntas e respostas abaixo.

 

Quais são os tipos de violência obstétrica?

 

A violência obstétrica pode acontecer de várias formas, começando com a negligência, que é a falta de cuidado pela equipe do hospital. Muitas vezes os apelos da parturiente são ignorados pelos profissionais responsáveis, que não tomam atitudes ou não prestam serviço adequado, o que pode colocar em risco a vida da mãe e do bebê.

A agressão verbal é uma forma comum de violência obstétrica, e acontece quando o profissional ofende e humilha a parturiente. São exemplos: mandar a paciente calar a boca, fazer silêncio e recriminar gritos; minimizar a dor, chamar de “frescura”, dizer que “na hora de fazer foi bom”; fazer qualquer tipo de comentário depreciativo.

A violência física pode envolver procedimentos desaconselhados pela comunidade médica ou não permitidos pela paciente, sendo os mais comuns a episiotomia (corte) não consentida; “ponto do marido” (que pode gerar sequelas permanentes para a vida sexual da mulher); manobra de Kristeller (empurrar a barriga); uso de fórceps sem necessidade; uso de medicamentos para induzir o parto; negar anestesia; amarrar braços ou pernas; exame de toque em excesso (ou com excesso de profissionais, como residentes, por exemplo); ruptura artificial da bolsa e até mesmo a realização de cesariana contra vontade da paciente e sem indicação clínica.

Uma das formas mais comuns de violência obstétrica (e talvez a mais desconhecida pelas pacientes) é a negativa de acompanhante. Segundo dados da pesquisa “Nascer no Brasil” da Fiocruz, 71% das mulheres tiveram o direito a um acompanhante (pai da criança ou outra pessoa) negado pelo hospital.

 

Quem pode praticar a violência obstétrica?

 

A violência obstétrica pode ser praticada por qualquer profissional do hospital em que a parturiente foi atendida. É um erro pensar que a prática seja exclusiva de médicos obstetras. A violência pode acontecer desde a entrada no hospital, seja por um segurança ou recepcionista, passando por toda a equipe de saúde, como enfermeiros, técnicos em enfermagem, médico anestesista etc.

 

Como provar a violência obstétrica?

 

A violência obstétrica pode ser provada de várias formas, através de documentos médicos (prontuário), testemunhas, vídeos, imagens, áudios etc.

 

O que fazer em casos de violência obstétrica?

 

O primeiro passo é se informar sobre o tema, e entender que foi vítima de violência obstétrica, pois muitas vezes o constrangimento e o trauma impedem a mulher de compreender o abuso.

 

Constatando que foi vítima de violência obstétrica, é possível fazer denúncias na ouvidoria do hospital, ao Ministério Público, ao CRM, ao plano de saúde ou SUS. Também é possível ingressar com ação de indenização por danos morais, para reparar os danos sofridos. Para isso, procure um advogado de sua confiança, de preferência especialista em Direito Médico e da Saúde.

 

Ana Helena Guimarães

OAB/GO 43.660

Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

Goiânia-GO

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