Por: Ana helena Guimarães
Aproveitando o clima de Black Friday, muitas operadoras de planos de saúde podem ofertar planos com preços e condições especiais, tornando-se atrativas para o consumidor.  Mas e no caso dos consumidores que já são usuários de outros planos de saúde? É possível fazer a mudança para um novo plano sem cumprir carência?
Cumpridos alguns requisitos é possível fazer a chamada “portabilidade de carências”, que consiste no aproveitamento da carência do plano antigo ao ingressar em um plano novo, que seja mais vantajoso em termos de preço ou cobertura. 
Vejamos quais são esses requisitos:
1)      O plano antigo deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
2)      O contrato antigo deve estar ativo, ou seja, não pode ter sido cancelado ainda;
3)      O usuário deve estar adimplente, ou seja, todas as mensalidades devem estar em dia;
4)      Ter cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano antigo, que são:
1ª portabilidade: 2 anos, ou 3 anos (para lesão preexistente)
2ª portabilidade: 1 ano, ou 2 anos (se a cobertura do plano novo for maior)
5)      O preço dos planos devem ser compatíveis (o plano novo deve ser mais barato ou ter o mesmo preço do plano antigo);
Também é possível fazer a portabilidade com planos de saúde que tenham formas de contratação diferente. Por exemplo, um usuário de plano de saúde individual pode contratar um plano coletivo empresarial (aqueles oferecidos pela empresa a seus empregados) e fazer a portabilidade de carências.
Realizado o pedido, a nova operadora irá responder em até dez dias. Você somente deve cancelar o plano antigo depois de estar inscrito no plano novo.
Para conferir se é possível fazer a portabilidade do seu plano, basta consultar o guia de planos de saúde do site da ANS, clicando AQUI.

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