Por: Ana Helena Guimarães
A Portaria 639 do Ministério da Saúde, que institui o programa “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, foi publicada no dia 03/04/2020 para determinar o cadastramento e capacitação de profissionais de 14 categorias. São elas: serviço social, biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, e técnicos em radiologia.
A princípio, o objetivo é formar um cadastro que poderá ser consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à COVID-19 e capacitar esses profissionais nos protocolos oficiais de enfrentamento da doença, por meio de curso à distância (EAD), que será disponibilizado ao profissional após o cadastro. Após o curso, o profissional receberá certificado de conclusão dos cursos à distância de capacitação para o enfrentamento da COVID-19.
Mas afinal, esse cadastro é obrigatório?
O Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse hoje (03/04/2020): “por enquanto, estamos apenas cadastrando para saber, repito, quem pode, quem quer e quem tem disponibilidade para ajudar os estados”.
Contudo, de acordo com a Portaria 639, o ministério da Saúde irá identificar e informar aos conselhos profissionais sobre os respectivos profissionais que não atenderam à comunicação ou que não concluírem os cursos indicados. Assim, entende-se que o cadastramento e a realização dos cursos são obrigatórios para todos esses profissionais da saúde.
No momento do cadastro, entretanto, o profissional deverá preencher um formulário, no qual poderá responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Você quer fazer parte da ação O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde para enfrentamento à Covid-19? (Se convocados, os profissionais poderão ser chamados para assistência direta ou teleantendimento)”.
No formulário, o profissional deverá ainda responder perguntas sobre sua atuação profissional e suas condições de saúde.
Ainda não há informações sobre como ou quando seria feita uma convocação, nem quanto à forma de remuneração desse trabalho. Havendo necessidade de profissionais em alguma das esferas de governo, é provável que seja lançado edital para convocação com maiores detalhes.
Já existe edital, contudo, para estudantes do 5° e 6° ano de Medicina e os do último ano de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia que tenham interesse em participar das ações de enfrentamento ao covid-19. Esses alunos que se cadastrarem receberão bonificação no valor de um salário mínimo (40 horas) ou meio salário (20 horas), além de 10% de pontuação no ingresso em programa de residência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *