No início de fevereiro foi noticiada na mídia a denúncia de uma mãe que teve a matrícula do filho negada em uma escola particular de Goiânia.

Essa conduta é legal? Pode a escola negar matrícula a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

A resposta é não. A escola não pode, sob nenhum pretexto, negar-se a matricular criança em virtude de ser autista, ou portador de qualquer deficiência. Quando isso acontece, a escola está agindo de forma ilegal e discriminatória.

De acordo com a Lei 12.764/2021, conhecida como Lei Berenice Piana, o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.

Além disso, caso haja necessidade, o aluno com transtorno do espectro autista tem direito a um acompanhante especializado, para atender às suas necessidades particulares e auxiliar na sua inclusão.

É preciso ressaltar ainda que, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as escolas devem promover a inclusão e acessibilidade a todos os alunos com deficiência, adotando medidas individualizadas e coletivas para maximizar seu desenvolvimento acadêmico e social.

E é importante deixar bem claro: as escolas particulares não podem cobrar mais por isso! Os valores pagos na matrícula, ou nas mensalidades dos alunos com deficiência devem ser exatamente os mesmos pagos pelos demais.

Caso o aluno com transtorno do espectro autista, ou com qualquer deficiência, passe por situação de discriminação no ambiente escolar, ou tenha a matrícula recusada, poderá acionar a instituição de ensino na justiça e, inclusive, receber danos morais.


Ana Helena Guimarães – OAB/GO 43.660

Advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde

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