O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) a medida provisória 1.067/2021. Ela torna obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de remédios de uso oral contra o câncer. O texto já havia sido aprovado pela Casa em 2021, mas retornou para análise após a aprovação no Senado com mudanças, e agora vai à sanção presidencial.

 

Segundo a proposta, os planos devem fornecer o tratamento com os chamados antineoplásicos – medicamentos contra o câncer – desde que haja prescrição médica, um registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a aprovação do medicamento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

O texto determina que os remédios precisarão ser fornecidos diretamente pelos pacientes ou representantes legais em até 10 dias depois da recomendação médica.

 

No Senado, foi especificado que a ANS terá um prazo de 180 dias para análise da incorporação dos remédios, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, o que foi mantido pela Câmara.

 

Os deputados também aprovaram parte de uma emenda que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer devem ser concluídos em 120 dias após o protocolo do pedido, prorrogáveis por mais 60.

Fonte e texto: CNN

Ana Helena Guimarães – OAB/GO 43.660

Advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde

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