De acordo com a Agência Nacional de Saúde – ANS, carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde após sua contratação.

Para a maioria dos procedimentos, esse prazo é de 180 dias, e, para partos, o prazo é de 300 dias.

Acontece que, para casos de urgência ou emergência, o prazo de carência é de apenas 24 horas!

Imagine, por exemplo, que uma pessoa contrata um plano de saúde e, apenas alguns dias depois, sofre um acidente grave e precisa de uma cirurgia de emergência. Nesse caso, o plano de saúde não pode negar a cirurgia, pois já passou o período de carência de 24 horas.

Caso o plano de saúde negue cobertura nessas condições, consiga essa negativa por escrito e entre em contato com um advogado da área da saúde de sua confiança para saber como proceder.

Ana Helena Guimarães – OAB/GO 43.660

Advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde

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