Em reunião dessa quinta-feira, 25/06, a ANS aprovou a inclusão de teste sorológico para diagnóstico de Covid-19 no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A medida foi efetivada em razão da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, que ainda está em fase recursal.

Desde março, os planos já estavam obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que detecta apenas a contaminação no momento da coleta, mas não informa se o paciente já teve contato com o vírus anteriormente. Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização), dão ao médico uma resposta mais completa, pois permitem saber se o paciente já foi infectado e curado ou se apresenta quadro ativo de Covid-19.

Os referidos exames passam a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado os seguintes quadros clínicos: Síndrome Gripal – quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória; e Síndrome Respiratória Aguda Grave – desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 

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