A Lei 14.028/2020, pulicada no dia 28 de julho, altera a Lei nº 13.979, e prevê que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19. No entanto, a regra não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14028.htm

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *