A Lei 14.028/2020, pulicada no dia 28 de julho, altera a Lei nº 13.979, e prevê que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19. No entanto, a regra não se aplica ao receituário de
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